FAQ - Perguntas mais frequentes


Veículo:

  • Na contratação do seguro de veículos, precisamos contratar a Cobertura de Danos a Terceiros? Não há obrigatoriedade da contratação da cobertura de danos a terceiros (RCF), entretanto, é importante que o seu seguro garanta o pagamento de indenização por danos causados a estas pessoas numa eventualidade de sinistro envolvendo terceiros.
  • Qual é o valor mínimo para contratação da Cobertura de Danos a Terceiros? O valor mínimo depende de Cia. para Cia., normalmente com um mínimo de 10.000,00 para danos materiais e danos corporais.
  • A Cobertura de Danos a Terceiros inclui a Cobertura de Danos Morais? Não, na maioria das Cias., estas coberturas são contratadas separadamente.
  • A Seguradora exige Boletim de Ocorrência para sinistros? Depende muito de cada Cia., atualmente não é obrigatória a apresentação do Boletim de Ocorrência para os sinistros de colisão sem vítimas (na grande maioria das Cidades o atendimento Policial só ocorre com vítimas), mas, caso este tenha sido feito, solicita-se que seja enviado a Seguradora. No caso de Indenização Integral, cujo acidente tenha ocorrido em Rodovia e desde que tenha sido confeccionado Boletim de Ocorrência, o mesmo deverá ser apresentado. Apesar de não ser obrigatória a apresentação, com este documento a seguradora proporciona maior agilidade na liquidação do Sinistro, já que, no Boletim de Ocorrência, além dos dados do segurado e do veículo, constam também informações importantes sobre um eventual terceiro envolvido no acidente. Para os casos de roubo/furto do veículo, é obrigatória a apresentação do Boletim de Ocorrência.
  • Sinistro envolvendo meu carro, quanto tempo para acionar a seguradora? Conforme Condições Gerais da Apólice, o aviso do acidente à Seguradora deve ser imediato, no mesmo dia que ocorreu o sinistro. Para reclamar sua pretensão junto à seguradora, o segurado tem o prazo de 01 ano contado a partir da ciência do sinistro ou, no caso de responsabilidade civil, a partir da data em que foi citado para responder à ação ou da data que pagou os prejuízos ao terceiro. Sendo que, o terceiro, tem o prazo de 03 anos para reclamar sua pretensão.
  • Como funciona o bônus? O bônus é um desconto pessoal e intransferível (ou obedecendo regras conforme condições gerais da apólice) quando da renovação da apólice se não tenha havido sinistro com indenização. Na renovação caso mude-se de Cia., este bônus pode ser transferido com o devido acúmulo.
  • Caso eu venha a bater meu carro com o carro de um parente serei indenizado? Apenas o carro segurado, o carro do terceiro que é seu parente não, conforme as Condições Gerais que prevê que só é caracterizado terceiro a pessoa a quem, involuntariamente, o segurado cause prejuízo. Não se enquadram no conceito de terceiro: o motorista; o cônjuge ou companheira (o), filhos e seus cônjuges ou companheiros, sogros e seus cônjuges ou companheiros, cunhados, enteados e seus cônjuges ou companheiros, pais e seus cônjuges ou companheiros, irmãos e seus cônjuges ou companheiros, irmãos do cônjuge ou da(o) companheira (o) do segurado; as pessoas que residam ou dependam economicamente do segurado; os dirigentes do segurado pessoa jurídica; os dirigentes de pessoa jurídica do qual o segurado pessoa física for sócio ou acionista; os empregados e prepostos do segurado, quando a serviço dele; pessoas jurídicas, na figura dos sócios, proprietários e dirigentes com grau de parentesco com o segurado.
  • O que define o valor do prêmio? Existem algumas informações fundamentais para a precificação do seguro, mas as mais importantes são o custo de mão de obra, custo de reposição de peças, o número de ocorrências de roubos/furtos e colisões com aquele modelo, CEP de residência e circulação e claro as informações do segurado e/ou condutor, o que chamamos de perfil. Por exemplo, no mesmo veículo teremos variação de valores entre uma pessoa de 25 anos e outra de 40 anos, devido a estatística de sinistros em cada uma das faixas etárias.

Residencial:

  • Eu não sou o proprietário do imóvel, posso contratar o Seguro Residencial? Sem problemas, o seguro irá amparar tanto os bens de sua propriedade quanto o prédio de propriedade de terceiros.
  • Qual o valor das importâncias seguradas que devo escolher? Para escolher o valor das Importâncias Seguradas, o segurado deve ter em mente o valor total de reposição dos bens segurados. O custo de reconstrução do imóvel segurado (não levando em conta sua valorização imobiliária em função do local onde se encontra) mais o valor de reposição do seu conteúdo, devendo ser ressaltado que as Importâncias Seguradas representam os Limites Máximos de Indenização (LMI) e não a prévia fixação do valor dos bens segurados.
  • Como funciona a cobertura de Perda ou Pagamento de Aluguel? A cobertura destina-se a amparar o segurado, caso ocorra um sinistro coberto pela apólice, que impossibilite aos moradores continuarem residindo no local do seguro enquanto o imóvel não seja reparado. A indenização será paga mensalmente (por no máximo 6 meses, até o limite da Importância Segurada da cobertura correspondente) da seguinte forma:
    a) Reembolso do aluguel que vier a ser obrigado a pagar por alugar outro imóvel para residir, no caso de o segurado ser o proprietário do imóvel, ou no caso de ser inquilino e o contrato do imóvel segurado não ser rescindido.
    b) Reembolso do aluguel que deixar de receber, no caso de o segurado ser o proprietário do imóvel e este esteja alugado à terceiro.
  • O que define o valor do prêmio? O valor do prêmio varia de acordo com o tamanho do risco e o número de coberturas. Quanto maior o risco, maior o prêmio. O seguro de uma casa numa região com grande número de roubos custa mais do que o de outra numa região mais segura. Se o seguro cobre vários riscos – como incêndio, roubo, danos a terceiros, responsabilidade civil – vai custar mais caro do que um seguro simples.

Outras Perguntas:

  • O que o seguro não cobre? Os contratos e apólices de seguros costumam trazer também lista de exclusões de riscos que não são cobertos. Compare a lista das coberturas com a lista das exclusões, para ver se o produto realmente atende suas necessidades. As seguradoras procuram colocar fora do alcance da apólice qualquer evento que não possa ser medido pelas tábuas estatísticas, ou eventos improváveis ou de efeitos não avaliáveis, como casos de guerra, tumultos, revolução, vandalismo e perturbação da ordem pública. Um seguro de automóveis, por exemplo, não cobre danos causados em tumultos.
  • Todo ano posso ter descontos ao renovar meu seguro? Os descontos são uma espécie de incentivo ao segurado que toma medidas para evitar utilizar o seguro desnecessariamente. O exemplo mais comum é a concessão de bônus, um tipo de desconto progressivo a cada renovação sem sinistro. Atualmente, também os seguros residenciais, empresariais e de condomínios oferecem descontos na renovação, ou mesmo descontos na contratação de outras modalidades.
  • Eu posso transferir o bônus de uma seguradora para outra? Sim. A maioria das seguradoras aceitam bônus de outras congêneres.
  • Para quem eu pago a franquia? A franquia deve ser paga diretamente ao prestador de serviço que reparou o bem sinistrado (ex.: no caso de seguro de automóvel, a franquia deverá ser paga na oficina responsável pela reparação do veículo).
  • Posso ter preços diferentes dependendo da seguradora? Há muito tempo, seguro era tudo a mesma coisa. Nos últimos anos, porém, o mercado segurador tem se mostrado um dos mais competitivos do mundo. Isso leva à criação e lançamento de produtos e serviços cada vez mais diversificados, específicos e dirigidos. Por isso, um seguro nunca é igual ao outro. Assim, na hora de contratar um seguro, conte com a experiência de seu Corretor para descobrir qual produto e quais opcionais são mais adequados às suas necessidades. Só então compare os preços: um seguro aparentemente barato pode oferecer cobertura insuficiente ou mesmo sair muito mais caro com as coberturas adequadas.
  • O que tenho que fazer para renovar meu seguro? Também na renovação é fundamental que você tenha o assessoramento do seu Corretor de Seguros, pois ele acompanhou durante todo o ano seu seguro, a valorização dos seus bens, as alterações, endossos, sinistros, etc. Portanto, o Corretor de Seguros é a pessoa que conhece as melhores condições de renovação. Assim, ele tem condições de rever com você as alterações do mercado, lançamento de novos produtos, preços, enfim, tudo que possa propiciar para você a continuidade do seu seguro garantindo seu patrimônio com tranqüilidade e segurança.